Conselhos úteis

Partihamos informação sobre os cuidados primários que deve
assegurar ao seu animal de estimação.

Informação relevante sobre saúde

Cuidar de um animal de estimação é uma responsabilidade que requer atenção e cuidado constantes. Para manter um animal saudável e feliz, é necessário seguir algumas orientações importantes.

Disponibilizamos um resumo dos cuidados essenciais que todos os tutores devem ter com os seus animais de estimação. Desde a importância de manter o animal de estimação ativo e saudável, passando por uma nutrição adequada e até a necessidade das visitas regulares ao veterinário. Encontra informação sobre estes aspectos nas secções abaixo, para garantir o bem-estar do seu animal de estimação.

Assegurar os cuidados primários

Visitas ao médico-veterinário

Os médicos-veterinários têm um papel muito importante na vida do seu animal de companhia e são a melhor fonte de informações sobre a saúde do seu animal. Fazer um check up é a melhor forma de prevenir doenças. A visita regular ao veterinário ajuda a manter a saúde dos animais. Os médicos-veterinários podem realizar exames de rotina e orientar sobre as vacinações regulares, desparasitações internas, cuidado com o controlo de ectoparasitas como pulgas e carraças, zoonoses (doenças transmitidas do animal para o homem), entre outros.
 

Vacinação

A vacinação regular do seu animal é um cuidado básico de saúde fundamental; sem vacinas, o seu cachorro ou gatinho pode adoecer gravemente e, em muitos casos, a sua sobrevivência pode ser comprometida. A primovacinação deve iniciar-se, como mínimo, às oito semanas, sendo que no cão pode antecipar-se o início do plano vacinal para as 5/6 semanas. Para que os gatinhos e cachorros fiquem protegidos, são necessárias várias administrações em intervalos de, no máximo, 1 mês. A revacinação é feita 1 ano após a última toma. A periodicidade dos reforços deve depois ser individualizada para o animal e espécie em questão de acordo com as recomendações do seu Médico Veterinário assistente.

Só o Médico Veterinário poderá estabelecer um adequado plano vacinal sendo que conhecerá as doenças mais importantes da zona geográfica onde vive, bem como a necessidade de imunidade do seu animal.

A vacinação antirrábica é obrigatória para cães com mais de 3 meses, não sendo obrigatória para os gatos.

Pode efetuar a vacinação do seu cão e a colocação de microchip nos serviços veterinários municipais. Para saber quais os dias em que a carrinha de vacinação da Casa dos Animais de Lisboa se desloca à sua freguesia ou o horário de vacinação na Casa dos Animais de Lisboa consulte a página dedicada à vacinação antirrábica, aqui.

Desparasitação

A desparasitação interna deve iniciar-se, em média, às 6 semanas, embora em caso de necessidade possa ser iniciada antes; após a primeira desparasitação, esta deverá ser repetida em intervalos de 2 a 4 semanas até pelo menos aos 6 meses de idade. Após este período, a periodicidade com que será desparasitado será estabelecida pelo Médico Veterinário tendo em conta o modo de vida e coabitantes do animal.

Deve prestar-se particular importância à adequada desparasitação das fêmeas gestantes, sendo que existem inúmeros parasitas que as mães podem transmitir aos filhotes através do leite ou mesmo durante a gestação, através da placenta. A transmissão destes parasitas mais comuns não se efetua de forma direta entre o animal e o humano sendo que é necessário o contacto direto pela parte do adulto/criança com a areia/terra onde o animal defecou para que isto aconteça. Logo, os cães/gatos que coabitem com crianças, idosos e/ou pessoas com imunodepressão ou imunossupressão, deverão ser desparasitados em maior número de vezes por ano.

Alojamento

O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem. Assim, devem cumprir-se as seguintes condições:

  • nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos. 
  • nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir.

A Par de outras Entidades, a Câmara Municipal de Lisboa tem competência para a fiscalização das condições descritas.

Alimentação

A alimentação do seu gato ou cão deve cumprir alguns requisitos básicos: ser adequada para a espécie, raça, idade e estado fisiológico, como por exemplo a gestação, que exige cuidados especiais de alimentação. As rações comerciais são, no geral, as mais aconselhadas por serem as mais equilibradas. Existem vários tipos de produtos disponíveis no mercado, com distintos graus de qualidade que influenciam no preço. Nunca deve dar ossos ao seu animal. Sob aconselhamento profissional poderá instituir uma alimentação caseira com alimentos que completem os requisitos de uma boa dieta. O gato deverá ter sempre comida à disposição; no cão já desmamado, o número de refeições diárias, consoante a idade, pode variar desde 2 a 4 refeições.

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