Sobre o portal

O portal do Animal de Lisboa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Lisboa que agrega informação relevante sobre animais num local de rápido acesso para o cidadão.

 

No âmbito da promoção do bem-estar animal incluem-se a garantia de defesa e a proteção dos animais, sendo essencial promover, zelar e monitorizar a prossecução dos seus direitos e interesses.

 

Na esfera da promoção do bem-estar animal são objetivos da Câmara Municipal de Lisboa:

  • Concretizar a expansão da Casa dos Animais de Lisboa (CAL) e garantir os recursos humanos e materiais necessários para garantir a saúde, a proteção e o bem-estar dos animais.

  • Executar obras nas instalações do Centro de Recuperação dos Animais Silvestres de Lisboa - CRAS e garantir os recursos humanos e materiais necessários para assegurar o tratamento e a recuperação dos animais acolhidos antes de serem devolvidos à natureza. 

  • Dotar a Provedoria Municipal dos Animais de Lisboa de todos os recursos humanos e materiais necessários ao seu pleno funcionamento. 

  • Realizar campanhas de esterilização para animais de pessoas com fracos recursos económicos, em parceria com Associações de Veterinários, Ordem dos Médicos Veterinários, Universidades ou outras entidades. 

  • Disponibilizar um Centro Veterinário Municipal para efetuar tratamentos aos animais cujos detentores têm comprovadas carências económicas. 

  • Corresponder às necessidades de novos Parques Caninos.

Informação útil sobre animais

Animais Silvestres Versus Animais Domésticos Versus Animais Companhia

Animais domésticos

Ao longo de milhares de anos, um grupo de animais passou por um processo evolutivo, que resultou no controlo dos humanos sobre aspetos fundamentais da sua vida, tais como a reprodução, o habitat e a alimentação. Essas espécies de animais ganharam um papel relevante ao contribuir para satisfazer as necessidades mais prementes dos humanos, como a alimentação, transporte, proteção ou, simplesmente, a necessidade de companhia. O comportamento destes animais foi-se adaptando à presença humana, tendo tido um impacto profundo na nossa sociedade e cultura e no desenvolvimento de diferentes áreas como a agricultura ou a expansão geográfica.

A domesticação de lobos em cães é o primeiro exemplo de domesticação reconhecido. Já os gatos podem ter sido domesticados no intervalo entre 3500 anos (no Egito) e 9 000 anos (na Mesopotâmia). Outros exemplos de animais domésticos são o cavalo (há 5000 anos, no sudoeste da Europa), vaca (há 10 500 anos, no sudoeste da Ásia) ou o porco (há 900 anos, no sudoeste da Ásia e na China).

 

Animais silvestres

São considerados animais silvestres, aqueles que vivem no seu ambiente natural, não tendo sido domesticados ou manipulados pela intervenção humana. Estes animais habitam ecossistemas variados, como florestas, savanas, desertos, oceanos, entre outros e, quando retirados da natureza, podem ter dificuldades em crescer, reproduzir-se e sobreviver.  

Estes são alguns exemplos de espécies de animais silvestres em Portugal:

  • Anfíbios: Salamandra lusitânica, Tritão de ventre laranja, Sapo comum.
  • Aves: Chapim real, Cegonha branca, Melro azul.  
  • Mamíferos: Raposa vermelha, Morcego de ferradura grande, Esquilo vermelho.

 

Animal de companhia

Segundo a legislação portuguesa “Entende-se por animal de companhia qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia.” (art.º 389º, nº 1, Lei nº 69/2014 de 29 de agosto).

No entanto, por muito atraentes que possam parecer, há animais que não podemos ter em casa, por não se conseguir assegurar o seu bem-estar ou por estarem ameaçados de extinção, sendo proibida a sua detenção. Falamos de animais como suricatas, macacos, cães da pradaria, corujas e outros tantos, que necessitam de condições de habitabilidade especiais e não devem, por isso, ser mantidos como animais de companhia.

Mesmo no caso dos animais permitidos, é importante lembrar que existem requisitos legais para a sua detenção, que variam de espécie para espécie, relacionados não só com a identificação e registo, mas também a vacinação e cuidados apropriados, pois deverá ser tido em conta o bem-estar do animal e a segurança das pessoas com as quais o animal irá conviver.

Conhecidos pela sua lealdade, carinho e capacidade de formar laços profundos com os seus tutores, os cães e os gatos são os animais de companhia ou estimação mais comuns. Mas não são os únicos! Há uma grande variedade de outras espécies que também são populares como animais de companhia, como periquitos e papagaios, hamsters e peixes. Já os répteis, como lagartos e tartarugas, atraem os entusiastas de animais exóticos pelas suas características únicas e fácil manutenção.

Cada espécie de animal de estimação possui necessidades e comportamentos distintos, o que requer cuidados específicos para garantir o seu bem-estar. Compreender as características individuais de cada espécie é, por isso, essencial para proporcionar uma vida saudável e feliz a estes animais.

Animais autóctones

As espécies de animais autóctones são as que existem naturalmente num determinado local, tendo surgido e evoluído sem intervenção humana. Esses animais estão tipicamente bem adaptados ao seu ambiente, coexistem num habitat sem desequilíbrio de recursos e desempenham um papel crucial no ecossistema. Inclui animais residentes (que vivem durante todo o ano nesse local) e também os animais migradores (que vivem no local durante parte do ano - espécies estivais e espécies invernantes).

 

Portugal é um importante reservatório de recursos genéticos, estando oficialmente reconhecidas 62 raças autóctones, sendo 51 de espécies pecuárias, 11 raças de canídeos e 1 raça de abelhas. As espécies pecuárias reconhecidas englobam 15 raças de bovinos, 16 raças de ovinos, 6 raças de caprinos, 3 raças de suínos, 6 raças de equídeos e 5 de aves.

 

Pela sua resistência e resiliência as raças autóctones permitem o aumento generalizado dos benefícios de eficiência em toda a cadeia de valor do setor agroalimentar mas tendo sobretudo um desempenho valioso na conservação da paisagem e gestão de agroecossistemas, contribuindo para a fixação de povoamento no interior do país, promovendo assim a valorização dos territórios e a diversidade da cultura rural, o seu desenvolvimento e outras atividades económicas complementares, como o turismo.

Animais exóticos

Alguns animais não pertencem a espécies de fauna autóctone ou indígena e por isso se designam como exóticos ou não indígenas. A sua presença tem origem na introdução inadvertida de indivíduos no meio natural, que por terem encontrado um habitat e clima favoráveis se conseguem estabelecer em territórios não abrangidos na distribuição natural destas espécies. 

É o caso dos periquitos-de-colar e outras aves da família dos papagaios, assim como os mainás-de-crista, os gansos-do-Egipto e as tartarugas-da-Florida, entre outros. 

Estes animais representam um risco de desequilíbrio ecológico que deve ser prevenido, pelo que é ilegal soltar estas espécies no habitat natural, mesmo em meio urbano. Algumas são consideradas como invasoras, por haver evidências notórias do seu impacte prejudicial nos ecossistemas e na conservação das espécies autóctones, razão pela qual se proíbe a compra, a venda, o cultivo, a criação e a utilização como animal de companhia. 

Deveres do tutor de um animal de companhia
  • Garantir ao animal alimentação e água, exercício, boas condições de acomodação, acesso a cuidados médico-veterinários.
  • Tem o dever especial de o vigiar, para não o deixar fugir, e evitar que este ponha em risco outras pessoas.
  • Os gatos devem ser transportados numa transportadora. Os cães, quando transportados de carro, devem ter cinto de segurança para cães.
Identificação eletrónica e Registo do animal de companhia

Identificação eletrónica

Obrigatória para:

  • cães
  • gatos
  • furões

 

Registo e Licenciamento

  • Obrigatório para os cães perigosos, potencialmente perigosos, de caça e de exposição, aos 6 meses.
  • Os donos dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área de residência.
Regras para animais de companhia, em casa, na rua e nos transportes públicos

Em casa

  • O alojamento de cães e gatos fica sempre condicionado à existência de boas condições e ausência de riscos de saúde pública.

  • Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada apartamento. No regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite inferior.

  • Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos.

  • A câmara tem competência para fiscalização destas condições.

 

Na rua

  • É obrigatório o uso de coleira ou peitoral, com identificação, por todos os cães e gatos no espaço público.

  • Os cães devem ter açaimo, ou ser acompanhados pelo dono, com trela.
  • No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime, devem ter os meios de contenção legalmente determinados.

 

Transportes Públicos

  • Os animais perigosos e potencialmente perigosos não podem viajar nos transportes públicos.
  • A deslocação de animais de companhia em transportes públicos não pode ser recusada, desde que sejam acompanhados e não ponham em risco outras pessoas, animais ou bens.
  • Para mais informações consulte o seu operador de transportes.
Animais de companhia de raças perigosas
  • Os animais de raças potencialmente perigosas não podem circular sozinhos na via pública ou lugares públicos, devendo ser sempre conduzidos por detentor maior de 16 anos.
  • No espaço público, os animais devem ter os meios de contenção adequados à espécie e raça, ou cruzamento de raças, nomeadamente: açaime funcional que não permita comer nem morder, e, neste caso, devidamente seguro com trela até 1 metro de comprimento, fixa à coleira ou ao peitoral.
Legislação aplicável a animais de companhia
  • Decreto-lei 315/2009 Regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.
  • Decreto-lei 260/2012 Aplicação da convenção europeia para a proteção dos animais de companhia.
  • Lei 46/2013 Alteração ao decreto-Lei 315/2009.
  • Decreto-lei 82/2019 Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia.
  • Despacho 1254/2020 Campanha de vacinação antirrábica, de controlo e vigilância de outras zoonoses para cães, para 2020.
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